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Governador sanciona lei que perdoa multas ambientais de pequeno valor

  • Foto do escritor: jornalinconfidencia
    jornalinconfidencia
  • 5 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (4) a sanção da Lei 21.735, de autoria do Governo do Estado que, entre outras medidas, perdoa multas ambientais de pequeno valor.O valor total de multas nesta categoria chega a R$ 691,8 milhões. O decreto já está valendo a partir desta terça.


De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, são 2.700 processos de licenciamento, 14 mil outorgas e 5.400 mil intervenções de vegetação parados e cerca de 120 autos de infração correndo risco de prescrição. "A expectativa é a de que pelo menos R$ 548 milhões sejam arrecadados com a as cobranças", informou o órgão.


O projeto aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais fixa critérios para sua atualização, regula o parcelamento e institui remissão e anistia dessas multas. Na prática, a lei extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do chamado Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012.


Caso essas penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Já as multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015 serão cobradas na sua íntegra.


A Lei 21.735 também permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com os seguintes descontos: até 25% das multas, em seis ou até 60 parcelas iguais e sucessivas; até 50% das multas, em cinco parcelas; até 60% das multas, em quatro parcelas; até 70% das multas, em três parcelas; até 80% das multas, em duas parcelas; e até 90% das multas, à vista. Além disso, permite ao Estado delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.


A nova norma ainda estabelece que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais. Por fim, abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Segundo justificativa apresentada pelo Executivo na apresentação do PL 1.915/15, a nova norma visa a uniformizar a formação do crédito estadual de natureza jurídica não tributária, de modo a melhorar a qualidade e aperfeiçoar os mecanismos jurídicos para o seu resgate. Para tanto, fixa os prazos de decadência e de prescrição para a constituição de créditos não tributários do Estado, bem como os critérios de atualização dos valores devidos e as medidas administrativas de cobrança dos créditos de baixo valor, de modo a viabilizar economia na cobrança e recebimento imediato do crédito.


Atualizada às 15h29.


Com informações cedidas pelo Jornal O Tempo


 
 
 

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