top of page

Proposta de mudança no Código Civil estabelece que 'os animais não são coisas'

  • Foto do escritor: jornalinconfidencia
    jornalinconfidencia
  • 15 de jun. de 2015
  • 3 min de leitura

Antonio-Anastasia-comenta-a-investigacao-de-seu-nome-na-operacao-Lava-Jato-foto-

​Projeto (PLS 351/2015) do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) propõe mudança no Código Civil para incluir os animais entre os bens e estabelecer que eles não são coisas. Na justificativa do projeto, o senador argumenta que, juridicamente, “bem” está ligado à ideia de direitos sem, necessariamente, representar caráter econômico, ao passo que “coisa” está diretamente relacionada à ideia de utilidade patrimonial.

O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Conheça os detalhes no Projeto:


JUSTIFICAÇÃO

Como se sabe, o Código Civil brasileiro prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus. Alguns países europeus avançaram em sua legislação e já alteraram os seus Códigos, fazendo constar expressamente que os animais não são coisas ou objetos, embora regidos, caso não haja lei específica, pelas regras atinentes aos bens móveis. Isso representa um avanço que pode redundar no reconhecimento de que os animais, ainda que não sejam reconhecidos como pessoas naturais, não são objetos ou coisas.


Os países pioneiros na alteração da natureza jurídica dos animais são a Suíça, a Alemanha, a Áustria, e a França. Os três primeiros fazem constar de seus Códigos que os animais não são coisas ou objetos.

​​

gdhg.JPG

​Vejamos: A legislação suíça alterou o status dos animais em seu Código Civil de 1902, com a alteração de 2002: Art. 641a (nouveau) I. Animaux 1 Les animaux ne sont pas des choses. 4 Sauf disposition contraire, les dispositions s'appliquant aux choses sont également valables pour les animaux. No mesmo sentido, o Código Civil Alemão - § 90ª do BGB - desde 1990 reconhece a categoria jurídica “animais” que é intermediária entre “coisas” e “pessoas” 1 .


Na Áustria, o artigo 285ª do Código Civil Austríaco ABGB (Allgemeines Bügerliches Gesetzbuch), que data de 1º de Julho de 1988, dispõe expressamente que os animais não são objetos, são protegidos por leis especiais e as leis que dispuserem sobre objetos não se aplicam aos animais exceto se houver disposição em contrário2 .


A França, que alterou o Código Civil mais recentemente, em 28 de janeiro de 2015, foi o país que fez alteração mais incisiva. Isso porque a legislação francesa, diferente das anteriormente mencionadas, introduziu uma proteção afirmativa, fazendo constar que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade3 .


Não obstante a proposta que ora submetemos não se alinhe com a legislação francesa, consideramos que a medida é um grande passo para uma mudança de paradigma jurídico em relação aos animais, mesmo os tratando como bens. 1 Section 90a, Animals, Animals are not things. They are protected by special statutes. They are governed by the provisions that apply to things, with the necessary modifications, except insofar as otherwise provided. 2 “Tiere sind keine Sachen; sie warden durch besondere Gesetze geschützt. Die für Sachen geltenden Vorschriften sind auf Tiere nur soweit anwendbar, als keine abweichenden Regelungen bestehen” 3 “Art. 515-14. du Code civil - Les animaux sont des êtres vivants doués de sensibilité. Sous réserve des lois qui les protègent, les animaux sont soumis au régime des biens”.


Isso porque partimos da premissa que no Brasil, juridicamente, “bem” está ligado à ideia de direitos sem, necessariamente, caráter econômico, ao passo que “coisa” está diretamente ligada à ideia de utilidade patrimonial, na direção dos ensinamentos de Orlando Gomes quando diz que: Preferimos, na linha do Direito alemão, identificar a coisa sob o aspecto de sua materialidade, reservando o vocábulo aos objetos corpóreos.


Os bens, por sua vez, compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais (coisas) e os ideais (bens imateriais). Dessa forma, há bens jurídicos que não são coisas: a liberdade, a honra, a integridade moral, a imagem, a vida.


Diante dessas considerações, apresento esta medida, para o qual solicito o apoio dos meus Pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, Senador ANTONIO ANASTASIA


Com informações da Agência Senado

Foto: O Vigilante Online

Moreira Mariz/Agencia Senado


 
 
 

Comentários


  • Wix Facebook page
  • ov
  • gi
  • Wix Google+ page

© Grupo Inconfidência HC&P Ltda. Criado com Wix.com.

Todos os direitos reservados.

Proibida a cópia de conteúdos e imagens sem prévia autorização.

  • Facebook Social Icon
  • YouTube - Black Circle
  • Facebook - Black Circle
  • Google+ Social Icon

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

bottom of page