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Prefeituras podem aderir ao Portal da Transparência dos Municípios gratuitamente

  • 27 de mai. de 2015
  • 3 min de leitura

Os municípios de Leopoldina e Cataguases não aderiram ao Programa de Apoio a Transparência dos Municípios Mineiros.

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O Governo de Minas, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), oferece, gratuitamente, o portal da transparência para os municípios. As prefeituras que aderirem ao Programa Minas Aberta, passam a ter uma página dentro do portal da transparência do Governo do Estado. Durante o 32º Congresso Mineiro de Municípios, que começou nesta quarta-feira (6/5), servidores da CGE-MG vão auxiliar os prefeitos a aderirem o portal.


“O objetivo é dar condições aos municípios de publicarem as ações orçamentarias e financeiras, conforme exige a lei da transparência”, ressalta a Subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência, Margareth Travessoni. No site, ficam disponibilizados para o cidadão o orçamento, as despesas, receitas, dívida, licitações e contratos dos municípios.


As informações devem ser atualizadas mensalmente pela prefeitura. “A prefeitura não precisa empenhar esforços para manter essa ferramenta. Ele só tem que enviar para a Controladoria os mesmos arquivos que são produzidos para o Tribunal de Contas do Estado”, acrescentou Margareth. Para ter o portal, o prefeito precisa apenas de assinar um Termo de Adesão junto à CGE-MG. Centenas de municípios já aderiram.


"O portal da transparência é uma responsabilidade com os recursos públicos", afirmou o prefeito do município de Juramento, no Norte de Minas, Wendel Pereira de Souza. Ele foi um dos primeiros gestores municipais a aderir ao Portal da Transparência, durante o 32º Congresso Mineiro de municípios. Representantes da Câmara de Descoberto, na Zona da Mata, destacaram a possibilidade de aderir ao portal sem ônus para a Prefeitura. "Para os municípios pequenos isso é fundamental. Praticar o controle social também é uma forma de garantir a melhor aplicação dos recursos", afirmou o servidor do Legislativo, Valtencir Pereira.


Prazo

O prazo para cumprir a Lei de Transparência já terminou. De acordo com Lei Complementar n. 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido poderá ficar impedido de receber convênios e outros repasses da União e do governo estadual.


Complementando:

O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, por meio do endereço http://www.transparencia.mg.gov.br, possibilita a qualquer cidadão o acesso a informações sobre o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais requerido pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência desde o dia 16 de maio de 2012.


A garantia de transparência e acesso à informação ganhou destaque com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, regulamentando o artigo 163 da Constituição Federal e estabelecendo normas que orientam as finanças públicas do país.


Os municípios de Leopoldina e Cataguases não aderiram ao Programa de Apoio a Transparência dos Municípios Mineiros - Programa Minas Aberta - instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 46.243 de 15 de maio de 2013 sob a responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado - CGE.


No Portal da Transparência estão disponíveis dados referentes aos repasses constitucionais aos municípios relativos à ICMS, IPVA e IPI. Até esta data, de acordo com as últimas portarias publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais, Cataguases recebeu R$11.127.921,34 enquanto Leopoldina recebeu o total de R$7.320.741,98.


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Informações da Agência Minas e Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais


 
 
 

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